Os bilhetes ou títulos de transporte emitidos a bordo dos autocarros, enquanto documentos ao portador comprovativos do pagamento, cumprem a obrigação de emissão de fatura, nos termos do disposto da alínea a) do. º 5 do art.º 40 do Código do IVA. No entanto, caso o cliente pretenda uma fatura com NIF, do bilhete ou título de transporte adquirido a bordo do autocarro, deverá solicitá-la no prazo máximo de 5 dias contados da data de aquisição do título de transporte, por uma das seguintes vias:
Presencialmente, numa nas nossas instalações, devendo para o efeito, preencher uma requisição com os elementos a constar na fatura e o endereço de email, e juntando o original do comprovativo do pagamento. A fatura será enviada para o endereço de email indicado, ou, na ausência deste, para a morada indicada.
Aqui, através do preenchimento do formulário disponibilizado. A fatura será enviada por email.
Somente serão validados os pedidos que anexem de forma legível o comprovativo de pagamento do título de transporte.